Encontramos 6 fornecedores de Assessoria em Regimes Aduaneiros Especiais

Grupo Ribeiro & Mundial Comercio Exterior

Fornece: Despachos Aduaneiros / Documentação Aduaneira, Despachos Aduaneiros para Importação, Despachos Aduaneiros para Exportação, Assessoria em Regimes Aduaneiros Especiais

Recife - PE
Desde 2020
Trivamar

Fornece: Despachos Aduaneiros / Documentação Aduaneira, Despachos Aduaneiros para Importação, Despachos Aduaneiros para Exportação, Assessoria em Regimes Aduaneiros Especiais e mais outras 1 categorias

Rio de Janeiro - RJ
Desde 2022
Athena Cargo

Fornece: Despachos Aduaneiros / Documentação Aduaneira, Despachos Aduaneiros para Importação, Despachos Aduaneiros para Exportação, Assessoria em Regimes Aduaneiros Especiais e mais outras 1 categorias

Porto Alegre - RS
Desde 1997
Brasportsul Servicos Aduaneiros Ltda

Fornece: Despachos Aduaneiros / Documentação Aduaneira, Despachos Aduaneiros para Importação, Despachos Aduaneiros para Exportação, Assessoria em Regimes Aduaneiros Especiais e mais outras 1 categorias

Porto Alegre - RS
Desde 1999
Team Group

Fornece: Despachos Aduaneiros / Documentação Aduaneira, Despachos Aduaneiros para Importação, Despachos Aduaneiros para Exportação, Assessoria em Regimes Aduaneiros Especiais e mais outras 1 categorias

Porto Alegre - RS
Desde 2017
Mb Despachos Aduaneiros

Fornece: Despachos Aduaneiros / Documentação Aduaneira, Despachos Aduaneiros para Importação, Despachos Aduaneiros para Exportação, Assessoria em Regimes Aduaneiros Especiais e mais outras 1 categorias

Rio Grande - RS
Desde 2002

Assessoria em Regimes Aduaneiros Especiais

A assessoria em regimes aduaneiros especiais compreende serviços de consultoria para utilização de benefícios fiscais e logísticos previstos na legislação aduaneira brasileira que permitem suspensão, isenção ou redução de tributos em operações de importação e exportação. Esses regimes incluem drawback, admissão temporária, entreposto aduaneiro, trânsito aduaneiro, RECOF e Repetro, oferecendo economia tributária significativa para empresas com operação de comércio exterior. Indústrias exportadoras, importadoras de insumos, trading companies, despachantes aduaneiros e escritórios de advocacia tributária são os principais contratantes.

Serviços Mais Procurados

  • Consultoria em drawback: assessoria para operação de drawback suspensão, isenção e restituição com gestão de atos concessórios e comprovação junto à Secex.
  • Assessoria em admissão temporária: consultoria para importação temporária de bens para feiras, eventos, testes e prestação de serviços com suspensão de tributos.
  • Consultoria em RECOF e RECOF-SPED: assessoria para operação no regime de entreposto industrial informatizado com suspensão tributária para industrialização de exportação.
  • Assessoria em Repetro e Repetro-SPED: consultoria para importação de equipamentos de exploração e produção de petróleo com suspensão de tributos.
  • Consultoria em entreposto aduaneiro: assessoria para armazenamento de mercadorias em recinto alfandegado com suspensão de tributos até destinação final.

Na contratação, empresas avaliam a experiência do consultor com o regime aduaneiro específico, conhecimento atualizado da legislação, taxa de sucesso em habilitações e comprovações, custo do serviço e capacidade de atendimento contínuo. A integração com despacho aduaneiro e a proatividade na identificação de oportunidades são critérios determinantes.

Perguntas Frequentes

É um serviço especializado que orienta empresas importadoras e exportadoras na utilização de regimes tributários diferenciados oferecidos pela legislação aduaneira brasileira. Esses regimes permitem suspensão, isenção ou redução de tributos federais como II, IPI, PIS e COFINS em operações de comércio exterior, condicionados ao cumprimento de requisitos específicos. A assessoria abrange desde a análise de elegibilidade até a habilitação junto à Receita Federal, acompanhamento operacional e prestação de contas dos compromissos assumidos perante o fisco.

O Drawback suspende tributos sobre insumos importados destinados à fabricação de produtos exportados. O RECOF permite industrialização sob controle aduaneiro informatizado com suspensão tributária. O Entreposto Aduaneiro autoriza armazenagem de mercadorias importadas sem pagamento imediato de tributos. A Admissão Temporária permite entrada de bens por prazo determinado com suspensão total ou parcial. O REPETRO atende o setor de petróleo e gás. Cada regime possui regras próprias de habilitação, prazo, controle de estoque e extinção da obrigação tributária perante a Receita Federal.

Formação em comércio exterior, direito aduaneiro ou contabilidade é a base mais comum. Conhecimento profundo da legislação aduaneira brasileira, incluindo o Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009) e instruções normativas da Receita Federal, é indispensável. Experiência prática com o sistema Siscomex e seus módulos específicos por regime é diferencial importante. Atualizações constantes são necessárias dado o dinamismo das normas aduaneiras. Certificações em comércio exterior e participação em entidades como a ABREC e a AEB validam competência e atualização profissional.

A empresa interessada deve atender requisitos de regularidade fiscal, cadastral e operacional exigidos pela Receita Federal. A assessoria prepara a documentação, elabora o pleito demonstrando a viabilidade econômica e o enquadramento legal da operação. O requerimento é protocolado eletronicamente via Siscomex ou e-CAC. A Receita analisa e pode solicitar informações complementares. Após concessão, a empresa assume obrigações de controle de estoque, comprovação de destinação e prestação de contas periódica. O descumprimento resulta em cobrança dos tributos suspensos com acréscimos legais.

O Drawback é mais acessível e abrange três modalidades: suspensão, isenção e restituição de tributos sobre insumos vinculados à exportação. O RECOF exige habilitação prévia com requisitos mais rigorosos de patrimônio líquido e volume de exportação, mas oferece controle informatizado em tempo real e maior flexibilidade operacional. O Drawback funciona por ato concessório individual; o RECOF opera como regime permanente com controle contínuo de estoque. Empresas com alto volume de importação para industrialização e exportação tendem a se beneficiar mais do RECOF pela sua agilidade operacional.

A indústria automotiva lidera com uso intensivo de Drawback e RECOF para importação de componentes destinados a veículos exportados. O setor aeronáutico utiliza admissão temporária e entreposto para manutenção de aeronaves. A indústria de petróleo opera sob REPETRO para equipamentos de exploração. Empresas de tecnologia importam componentes sob Drawback para montagem de eletrônicos exportados. O agronegócio utiliza Drawback para insumos agrícolas. Tradings e comerciais exportadoras movimentam volumes significativos sob regimes de suspensão para intermediação de operações internacionais.

A digitalização dos controles pela Receita Federal avança com o DUIMP e o novo processo de importação, exigindo integração sistêmica das empresas habilitadas. O Operador Econômico Autorizado (OEA) oferece benefícios adicionais como redução de canais de conferência para empresas em regimes especiais. Acordos comerciais como o Mercosul-UE devem alterar a dinâmica de utilização de alguns regimes. A Receita intensifica fiscalização eletrônica cruzando dados de múltiplos sistemas. Blockchain e rastreabilidade digital surgem como ferramentas para comprovar destinação de insumos e garantir conformidade aduaneira em tempo real.

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