Encontramos 2 fornecedores de Achocolatado de Soja para Dietas Especiais
Fornece: Catering de Dietas Hospitalares, Personal Chef para Dietas Especiais, Achocolatado de Soja para Dietas Especiais, Barrinhas de Frutas para Dietas Especiais e mais outras 2 categorias
Fornece: Catering de Dietas Hospitalares, Personal Chef para Dietas Especiais, Achocolatado de Soja para Dietas Especiais, Barrinhas de Frutas para Dietas Especiais e mais outras 1 categorias
Achocolatado de Soja para Dietas Especiais
O achocolatado de soja para dietas especiais é uma bebida à base de extrato de soja enriquecido com cacau e nutrientes, formulada para atender às necessidades de pessoas com intolerância à lactose, alergia à proteína do leite de vaca (APLV), dietas veganas e restrições alimentares de origem clínica ou nutricional. A formulação segue as exigências da ANVISA para alimentos para fins especiais, especialmente a RDC nº 27 e as normas de rotulagem de alergênicos previstas na RDC nº 26, garantindo segurança para consumidores sensíveis. É amplamente utilizado em hospitais, clínicas de nutrição, redes de alimentação coletiva e pelo consumidor final com prescrição dietética.
Produtos Mais Procurados
- Achocolatado de soja sem lactose em embalagem UHT: longa vida para distribuição em redes hospitalares, escolas e varejos especializados
- Bebida de soja com cacau enriquecida com cálcio e vitamina D: formulada para suprir necessidades nutricionais em substituição ao leite bovino
- Sachê em pó de achocolatado de soja para reconstituição: formato prático para uso em serviços de alimentação e dietas hospitalares controladas
- Versão sem açúcar para diabéticos e pré-diabéticos: adoçada com sucralose ou estévia, com baixo índice glicêmico certificado
- Linha orgânica certificada IBD ou Ecocert: soja não geneticamente modificada para consumidores com restrições adicionais
Os produtos devem apresentar declaração de ausência de transgênicos quando aplicável, informação nutricional completa conforme RDC nº 429 e rastreabilidade da matéria-prima. A adequação às normas de boas práticas de fabricação e ao registro ou notificação junto à ANVISA é requisito obrigatório para comercialização no Brasil.